Assistência Funeral
Empresa parceira responsável pelo serviço: Sabemi Eventos cobertos: Estarão cobertos os eventos de falecimento imprevisto por doença súbita ou acidente, com limite monetário de acordo com o plano contratado (R$ 7.000,00);
Beneficiários:
Plano Individual – titular do plano;
Plano Familiar – titular do plano, cônjuge e filhos do titular;
Plano Familiar Ampliado - titular do plano, cônjuge, filhos do titular, pai/mãe do titular, sogro/sogra do titular;
Limite de idade dos beneficiários: 80 anos.
Limite utilização: N.A.
Carência: 90 dias a contar da data de adesão informada na plataforma da Tenex.
Coberturas:
1) Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário;
2) Registro do óbito em cartório com guia e certidão, quando autorizado pela legislação local – será fornecido para a família uma cópia da certidão de óbito;
3) Cuidados com a preparação do corpo para acomodação na urna – banho, barba, vestimenta (ato de vestir), etc. (higienização básica mais preparação e tamponamento);
4) Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor de acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho;
5) Uma coroa de flores da estação (média) e um arranjo de flores para decoração da sala de velório;
6) Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo; 7) Carro funerário para transporte do corpo entre o local da liberação e o local do sepultamento;
8) Jogo de paramentos, cavaletes, castiçais e velas que ficarão no local do velório, quando necessário e permitido pela família, bem como aparelhos de ozona e livro de presença, conforme a disponibilidade do local;
9) Sepultamento no jazigo da família ou aluguel por 03 (três) anos em jazigo municipal ou outro cemitério com valor equivalente;
Observações:
O plano de assistência não prevê reembolso. Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família;
Religião ou credo: Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família;
Registro de Óbito: O registro do óbito em cartório deverá ser realizado pela família do afiliado. Locação de Jazigo: A locação do jazigo é de responsabilidade da família do afiliado. Caso a família não disponha de local para o sepultamento, a Sabemi se responsabilizará pela indicação de possível local e intermediará o serviço de locação;
Traslado: No caso de falecimento do Segurado, o serviço de Assistência Funeral tratará da liberação do corpo, seja em hospital, necrotério ou qualquer outro local, no Brasil, e transporte do corpo até o local de sepultamento para realização do velório, no Brasil, limitado a 300 KM (trezentos quilômetros), contabilizando a viagem de ida e volta, por meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada.
A Central de Atendimento determinará se o transporte será aéreo ou terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local.
EXCLUSÕES GERAIS:
Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do seguro contratado junto à Seguradora;
Sepultamento de membros;
Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas neste regulamento;
Reembolso de gastos extras efetuados pelos familiares; Roupas em geral;
Anúncio em rádio ou jornal;
Missa de 7º (sétimo) dia ou contratação de religioso para conduzir o culto;
Xerox da documentação;
Café, bebidas e refeições em geral;
Compra de Jazigo, sepultura, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios);
Confecção de gaveta em túmulo de terceiro; Confecção de lápide; • Lápides e/ou gravações; Cruzes;
Reforma em geral no jazigo;
Exumação de corpo em jazigo da família;
Custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município;
Necromaquiagem;
Localidades onde a legislação não permitir que o serviço de assistência intervenha;
Desaparecimento do Segurado em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando “morte presumida”, a assistência não se estenderá em buscas, realização de provas, bem como as formalidades legais e burocráticas;
Serviços solicitados em decorrência de atividades criminosas, ilícitas ou dolosas por parte do Segurado; Serviços solicitados anterior ao início de vigência da cobertura individual, sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada;
Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900